John Dali, comissário responsável pela política de saúde e defesa do consumidor declarou que “graças aos esforços que a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA) e outros organismos científicos estão a envidar, esta legislação sobre as substâncias aromatizantes ajudará consideravelmente a melhorar a transparência da informação destinada aos cidadãos e à indústria nesta matéria” e acrescentou, “será mais fácil para todos os interessados saber exatamente que substâncias aromatizantes podem ser utilizadas nos géneros alimentícios”.
De acordo com o Boletim da Representação da Comissão Europeia em Portugal, o regulamento prevê “uma nova lista das substâncias aromatizantes que podem ser utilizadas nos alimentos e será aplicável a partir de 22 de abril de 2013, dando tempo à indústria alimentar para se adaptar às novas normas. Todas as substâncias aromatizantes não constantes dessa lista serão proibidas após um período de eliminação progressiva de 18 meses”.
O regulamento diz ainda respeito a “medidas transitórias aplicáveis a outros aromas, tais como os obtidos a partir de fontes não alimentares e é aplicável a partir de 22 de outubro de 2012”.