Com a «alteração à redação do ponto 17.3.4 da Tabela Geral do Imposto do Selo», que entrou em vigor com o Orçamento do Estado para 2016, a Redunicre legitima a cobrança do Imposto de Selo sobre as operações realizadas com cartões, a partir de 1 de dezembro de 2016. A Redunicre é uma marca da Unicre e tem a maior rede de aceitação de cartões do país, contabilizando cerca de 80 mil terminais.
Numa situação em que um cliente paga com cartão uma compra de 25 euros, esse comerciante pagará uma comissão de 1% (0,24 euros) pelo processamento do pagamento. Agora, soma-se a essa comissão o Imposto de Selo à taxa de 4% (que incide sobre o valor monetário da comissão, ou seja, 0,01 euros), sendo o custo total para o comerciante de 0,26 euros.
Esta nova taxa sobre as transações feitas com cartões está a gerar polémica entre os comerciantes e as respetivas Associações, que não concordam com fato de ser o comércio e os consumidores a pagarem esta fatura, que deveria ser imputada ao setor bancário. Ainda assim a legalidade do imposto não parece estar em causa.
De acordo com o Jornal Público, a Redunicre enviou cartas aos clientes sobre a alteração na tabela geral do Imposto do Selo, na qual explica que o imposto em questão é agora aplicado às «taxas relativas a operações baseadas em cartões», em conformidade com a lei, nomeadamente com o «artigo nº 153».