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Economia

Comissão revê seguros de crédito à exportação em resposta ao impacto económico do COVID-19

Exportação

A Comissão Europeia (CE) decidiu retirar temporariamente todos os países da lista de países com “riscos negociáveis” no âmbito da Comunicação relativa ao seguro de crédito à exportação em operações garantidas a curto prazo. Esta medida irá expandir a disponibilidade de seguros de crédito à exportação em operações garantidas a curto prazo, em resposta à atual crise ligada ao surto de coronavírus. A alteração alarga ainda mais a flexibilidade introduzida pelo enquadramento temporário dos auxílios estatais da Comissão no que se refere à possibilidade de as seguradoras públicas concederem seguros de crédito à exportação em operações garantidas a curto prazo.

A vice-presidente executiva Margrethe Vestager, responsável pela política da concorrência, afirmou que para gerir o impacto económico do surto de coronavírus, “é preciso agirmos rapidamente”. Por isso, a CE adotou uma “solução abrangente” para o seguro de crédito à exportação em operações garantidas a curto prazo. “Com esta alteração, as empresas afetadas pelo surto de coronavírus poderão obter um seguro de crédito à exportação em operações garantidas a curto prazo junto de seguradoras públicas”, referiu Vestager.

 

Os créditos à exportação permitem a compradores estrangeiros de bens e/ou serviços diferir o pagamento. O pagamento diferido implica um risco de crédito para o vendedor/exportador, contra o qual este se segura, geralmente junto de seguradoras privadas (o chamado seguro de crédito à exportação).

A Comunicação relativa ao seguro de crédito à exportação em operações garantidas a curto prazo, em vigor desde 2013, estabelece que o comércio de 27 Estados-Membros da UE e de nove países da OCDE, com um período de risco inferior a dois anos, comporta riscos negociáveis e não deve, em princípio, estar segurado pelo Estado ou por seguradoras apoiadas pelo Estado.

 

Em 23 de março de 2020, na sequência da indicação por alguns Estados-Membros de que esperam uma contração global do mercado privado dos seguros para as exportações para todos os países devido ao surto de coronavírus, a Comissão lançou uma consulta pública urgente.

A consulta pública visava avaliar a disponibilidade de capacidade do setor privado dos seguros de crédito à exportação em operações garantidas a curto prazo para as exportações para todos os países enumerados como “países com riscos negociáveis” na Comunicação sobre o crédito à exportação em operações garantidas a curto prazo, com vista a alterar temporariamente a lista de “países com riscos negociáveis”.

 

A consulta pública apontou para uma insuficiência iminente da capacidade das seguradoras privadas para as exportações para todos os países. Simultaneamente, prevê-se que a procura de seguros aumente significativamente em resultado da atual crise.

Com base nos resultados da consulta pública e nos indicadores económicos pertinentes, a Comissão decidiu considerar todos os países enumerados no anexo como temporariamente não negociáveis, e retirar todos os países da lista de países com «riscos negociáveis» até 31 de dezembro de 2020. Antes dessa data, e para garantir a segurança jurídica, a Comissão irá reavaliar a situação e esclarecer o que se passará com os “países com riscos negociáveis” para lá de 31 de dezembro de 2020.

 

O Quadro temporário relativo a medidas de auxílio estatal em apoio a economia no atual contexto do surto de COVID-19, adotado em 19 de março de 2020, já tinha introduzido mais flexibilidade quanto à forma de demonstrar que determinados países eram não-negociáveis, permitindo assim que o seguro de crédito à exportação em operações garantidas a curto prazo seja fornecido pelo Estado, sempre que necessário. A alteração do anexo da Comunicação relativa ao seguro de crédito à exportação em operações garantidas a curto prazo aumenta ainda mais esta flexibilidade.

Na sequência da alteração, as seguradoras públicas poderão, em princípio, intervir e fornecer seguros para cobrir o risco de crédito à exportação em operações garantidas a curto prazo para todos os países, sem necessidade de o Estado-Membro em causa demonstrar que o respetivo país é temporariamente “não negociável”.

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