O diploma debruça-se sobre as vendas com prejuízo para os fornecedores, isto é, abaixo do valor de custo acrescido de transporte e promoção, a imposição de cláusulas abusivas nos contratos por uma das partes, a alteração retroativa de contrato de forma unilateral ou a recusa de fornecimentos de bens e serviço entre agricultores, produtores, industriais e distribuição.
De acordo com a notícia avançada pelo Jornal de Negócios, a alteração ao Decreto-lei 370/93 revê as coimas a aplicar adaptadas à dimensão de quem as sofre e que passam a ter o valor máximo de 2,5 milhões de euros, em vez dos atuais 30 mil euros.
Com a nova legislação também a ASAE vê a sua atuação reforçada. Aquela entidade passa agora a ter, para além da responsabilidade fiscalizadora, competências para a instrução dos processos de contra-ordenação.