A Comissão Europeia apresentou ontem uma série de disposições comunitárias para facilitar as compras dos consumidores através da Internet.
Estas disposições fazem parte de uma nova proposta que procura garantir que, independentemente do local onde efectuem as suas compras na União Europeia (UE), os consumidores disponham de informação clara sobre preços e encargos adicionais antes de assinarem um contrato.
Assim procura-se reforçar a defesa dos consumidores contra atrasos ou faltas de entregas, conferindo-lhes direitos sólidos ao nível comunitário no que diz respeito a prazos de reflexão, devoluções, reembolsos, reparações, garantias e cláusulas contratuais abusivas.
Esta proposta vem simplificar quatro directivas vigentes nesta matéria, ao reuni-las num único diploma legal.
A nova proposta
A directiva relativa aos direitos dos consumidores abrange os contratos de venda de bens e de serviços entre empresas e consumidores (B2C). Assim, impõe este novo documento:
– Informação pré-contratual: o comerciante fica com a obrigação, em relação a todos os contratos que celebre com os consumidores, de facilitar informações que permitam ao consumidor efectuar uma escolha informada. Fala-se, por exemplo, das principais características do produto, o endereço geográfico e a identificação do comerciante, o preço (incluindo impostos e taxas), bem como todos os encargos adicionais de transporte, de entrega ou de correio.
– Regras relativas à entrega e à transferência do risco para o consumidor (aspectos ainda não regulados a nível comunitário): num prazo máximo de 30 dias de calendário, a contar da data de assinatura do contrato, o comerciante deve entregar o bem ao consumidor, sendo que será o comerciante quem terá que suportar os riscos e os custos que digam respeito à deterioração ou à perda do bem até à data em que o consumidor o receba. Em casos de atraso na entrega ou de esta não ser feita, o consumidor terá direito a um reembolso (direito novo na maioria dos estados-membros), o mais rapidamente possível e, em qualquer caso, até sete dias a contar da data da entrega.
– Prazos de reflexão (vendas à distância, como as vendas através da Internet, de telemóvel, de catálogo e venda forçada): será instituído um prazo de reflexão para toda a UE de 14 dias de calendário durante o qual o consumidor pode mudar de opinião. É introduzido um modelo de formulário para resolução dos contratos de fácil utilização.
– Reparação, substituição e garantia: com o objectivo de defender e aumentar as garantias dos consumidores, pretende a comissão criar um conjunto único de soluções disponíveis para todos os consumidores que tenham comprado um produto defeituoso.
– Cláusulas contratuais abusivas: será introduzida uma nova lista negra de cláusulas contratuais abusivas proibidas em qualquer circunstância em toda a UE e uma lista cinzenta comunitária de cláusulas contratuais que se presumem abusivas, salvo prova em contrário do comerciante.
Em prol dos consumidores
A defesa dos consumidores é ainda reforçada em:
– Leilões em linha: nos termos da directiva as obrigações normais de informação também são aplicáveis aos leilões.
– Venda forçada: a protecção contra a venda forçada, ou seja, a venda negociada fora dos estabelecimentos comerciais ou «venda directa», é significativamente reforçada através de uma nova definição, mais abrangente, dos contratos de venda directa e através de outras medidas destinadas a colmatar as lacunas da legislação. Estas disposições surgem na sequência do elevado número de queixas apresentadas pelos consumidores, particularmente em situações de venda forçada, para as quais não beneficiam de nenhuma protecção ou em que esta é insuficiente.
O objectivo desta proposta é «aumentar a confiança dos consumidores e, ao mesmo tempo, simplificar as formalidades administrativas que confinam as empresas às fronteiras nacionais, o que impede os consumidores de aceder a uma oferta mais ampla e a preços mais competitivos», pode-se ler em comunicado.
«O estabelecimento de um modelo de cláusulas contratuais em matéria de consumo permitirá reduzir substancialmente (até 97%) os custos de conformidade suportados pelos comerciantes com actividades à escala da UE. A directiva agora proposta reforça a defesa dos consumidores já existente em domínios essenciais que, durante os últimos anos, têm registado grande número de queixas, como é o caso da venda forçada», acrescenta.
Fica ainda adaptada a legislação às novas tecnologias e aos novos métodos de venda, como as transacções efectuadas por telemóvel (m-commerce) e os leilões em através de sítios do tipo “eBay”.