O diploma que estabelece o novo regime jurídico da venda e consumo de bebidas alcoólicas na Região Autónoma dos Açores, aprovado em julho, entra em vigor no próximo dia 28 de setembro.
A normativa estabelece as regras relativas à disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e em locais abertos ao público no arquipélago e apresenta medidas transversais que deverão ser aplicadas ao longo de todo o ciclo de vida, da gravidez ao idoso, e em diferentes contextos relacionais, seja na comunidade, na família, na escola ou a nível laboral.
Além da não disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas em alguns espaços, nomeadamente em cantinas e bares de estabelecimentos de saúde e de ensino, com o novo diploma passa a ser obrigatória, nos eventos de acesso limitado em que se comercializem bebidas alcoólicas, a utilização de meios de controlo de acesso diferenciados para menores, designadamente pulseiras de cor distinta, de modo a facilitar a atividade comercial, bem como a de fiscalização.
Para além disso, a idade mínima permitida para o consumo de bebidas alcoólicas nos Açores passa dos 16 anos para 18 anos. A medida, proposta pelo Governo dos Açores, surge depois de os inquéritos realizados no Dia da Defesa Nacional a jovens de 18 anos terem revelado que a prevalência de embriaguez no arquipélago nos últimos 12 meses era de 32%, ou seja, superior à média nacional, que é de 31,4%.
De acordo com o Governo dos Açores, esta alteração legislativa não tem apenas como objetivo proibir o consumo de bebidas alcoólicas aos jovens, mas também prevenir comportamentos de risco e outros problemas sociais.