A Centromarca reconhece uma evolução positiva no posicionamento da Comissão Europeia em matéria de Práticas Comerciais Desleais (PCD), indica a Associação em comunicado, e acrescenta: “o seu relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho de 29 de Janeiro apresenta uma abordagem mais focada e mais coincidente com as posições de há muito defendidas pela Centromarca seja pelo reconhecimento da importância da adopção de soluções legislativas para combate àquelas práticas, seja pela necessidade de conferir eficácia às iniciativas voluntárias de autor regulação”.
“Este relatório não só contraria a ideia que apenas um punhado de países – entre os quais Portugal – optou pela aprovação de soluções legislativas para combater as práticas abusivas no relacionamento comercial, como insiste na necessidade de os códigos de boas práticos, de natureza voluntária, possuírem eficácia e poder de dissuasão, para além de terem que encarar sem rodeios o chamado factor medo”, afirma Pedro Pimentel, director geral da Centromarca, lembrando que este factor inibe demasiadas vezes a apresentação de queixas, pelo receio de represálias comerciais das empresas em posição de abuso sobre as que possuem menor poder negocial.
O Relatório da Comissão enumera as principais PCD identificadas nos inquéritos realizados: transferir indevida ou deslealmente de custos ou riscos próprios para a outra parte; solicitar vantagens ou benefícios sem contrapartida de serviço; introdução de alterações unilaterais e/ou retroactivas na relação contratual sem consentimento da contraparte e cessação abusiva da relação contratual ou ameaça injustificada de cessação dessa relação.
Para Pedro Pimentel, o nosso país avançou no sentido correcto: “Portugal tem uma legislação moderna e que corresponde às linhas de orientação que a Comissão Europeia enumera neste Relatório. Mas o comportamento dos operadores não se altera apenas porque uma nova legislação é aprovada. O poder de dissuasão deriva da sua aplicação e, tal como vimos referindo repetidamente, é necessário reforçar os meios humanos e técnicos para monitorização do mercado e fiscalização da legalidade de diversas práticas”. O director geral da Centromarca recorda que essas práticas não são exclusivas do sector alimentar, o que a legislação portuguesa – de natureza transversal – compreendeu e acolheu.