Os consumidores e as empresas vão poupar dinheiro, graças à nova regulamentação da UE para os pagamentos transfronteiriços. A partir de agora, os consumidores e empresas dos Estados-Membros não pertencentes à área do euro passam a poder efetuar pagamentos transfronteiriços mais baratos em euros.
A nova regulamentação da UE garantirá que os pagamentos transfronteiriços em euros com origem na Bulgária, Rep. Checa, Croácia, Dinamarca, Hungria, Islândia, Lichtenstein, Noruega, Polónia, Roménia e Suécia, não pertencentes à área do euro, custarão o mesmo que os pagamentos nacionais. Por outras palavras, os pagamentos transfronteiriços em euros ficarão sujeitos a encargos muito baixos ou não terão mesmo qualquer encargo.
Nas palavras do vice-presidente executivo Valdis Dombrovskis, “esta regulamentação permitirá que os nossos cidadãos e as nossas empresas tenham todos a mesma possibilidade de efetuar pagamentos transfronteiriços baratos em euros. É um bom exemplo, concreto, de como os consumidores europeus podem tirar real partido do Mercado Único”.
A Comissão, em colaboração estreita com as autoridades competentes nacionais, acompanhará de perto a aplicação da nova regulamentação, para garantir que esta será corretamente aplicada.
As novas normas, estabelecidas no Regulamento (UE) 2019/518, inserem-se no esforço da Comissão tendente a melhorar e a embaratecer o acesso dos consumidores aos serviços financeiros, como previsto no Plano de Ação para os serviços financeiros prestados a consumidores, de março de 2017. Na etapa seguinte, em abril de 2020, novas disposições permitirão aos consumidores da UE comparar comissões de conversão cambial ao pagarem com cartões noutra moeda da UE.

