O comunicado da CCP indica que “face ao que hoje são as margens de comercialização da esmagadora maioria dos bens alimentares, uma campanha deste tipo só pode apenas pode obedecer a duas situações. Ou os fornecedores da referida cadeia suportaram uma parte significativa da promoção, ou estão a ser violadas as disposições legais existentes, nomeadamente, no que se refere à designada venda com prejuízo que conduz a uma situação de concorrência desleal”.
A CCP sublinha que esta situação é uma consequência da “política de desregulamentação a que se assistiu nos últimos anos”, e que conduziu a um excesso de concentração do retalho alimentar “num número reduzido de grupos económicos, favorecendo assim práticas de abuso de posição dominante em relação à indústria e à agricultura, e concorrência desleal na área do comércio, em particular em relação às PME do sector”.
De acordo com a CPP compete às entidades fiscalizadoras e reguladoras, designadamente à ASAE, em termos de inspeção e à Autoridade da Concorrência dar sequência ao processo se para tal houver lugar.