Este protocolo tem como objetivo melhorar a informação relativa ao cumprimento da obrigação de registo dos operadores económicos que colocam no mercado nacional equipamentos elétricos e eletrónicos e pilhas e acumuladores no âmbito do cumprimento das normas estabelecidas no Decreto-Lei nº 230/2004 de 10 de dezembro.
De acordo com as normas previstas na legislação em vigor, o registo é obrigatório para os operadores económicos que sejam considerados como produtores dos produtos permitindo um acompanhamento e a fiscalização mais assertiva do cumprimento das obrigações estipuladas nestes normativos.
Através deste protocolo, institui-se um sistema de cooperação, colaboração e partilha de informação entre as duas entidades, que potencia a atuação através da fiscalização do cumprimento da legislação reguladora do exercício das atividades económicas, e que permite controlar eventuais situações de concorrência desleal.