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Sustentabilidade

UE vai proibir embalagens de plástico descartável em cafés e restaurantes já em 2030

UE proíbe embalagens de plásticos descartáveis em cafés e restaurantes em 2030 iStock

O Parlamento Europeu (PE) e o Conselho Europeu (CE) chegaram ontem, dia 4 de março, a um acordo provisório que proíbe embalagens de plástico de uso único em cafés e restaurantes já a partir de 2030.

De acordo com o regulamento, determinados formatos de embalagens de plástico descartáveis, como embalagens para frutas e vegetais frescos, embalagens para alimentos e bebidas e condimentos (por exemplo, molhos, cremes e açúcar), em cafés e restaurantes, passam a ser proibidos a partir de 1 de janeiro de 2030, refere o comunicado da Instituição Europeia.

 

No mesmo sentido, pequenos produtos cosméticos e de higiene utilizados no sector da hotelaria (por exemplo, champôs ou produtos corporais em frascos), bem como sacos de plástico muito leves (por exemplo, os que são oferecidos para compras a granel) também serão proibidos a partir do início de 2030. As películas transparentes de proteção de malas nos aeroportos, estão também incluídas nesta proibição.

O acordo estabelece também metas de redução de embalagens (5% até 2030, 10% até 2035 e 15% até 2040) e exige que os Estados-membros reduzam, especificamente, a quantidade de desperdício de embalagens de plástico.

 

O objetivo do acordo passa por “combater o aumento do desperdício de embalagens gerados na União Europeia, harmonizando simultaneamente o mercado interno das embalagens e impulsionando a economia circular”, de acordo com o comunicado.

Ao mesmo tempo, o acordo pretende estabelecer requisitos para garantir que as embalagens sejam seguras e sustentáveis, exigindo que sejam recicláveis ​​e que a presença de substâncias preocupantes seja minimizada através da definição de metas vinculativas de reutilização, restringindo certos tipos de embalagens de utilização única e exigindo que os operadores económicos minimizem as embalagens usadas.

 

O acordo também reforça os requisitos aplicáveis ​​às substâncias contidas nas embalagens, introduzindo uma restrição à colocação no mercado de embalagens em contacto com alimentos que contenham substâncias alquílicas per e polifluoradas (PFAS), os chamados “produtos químicos para sempre”, acima de determinados limites. Para evitar qualquer sobreposição com outros atos legislativos, os colegisladores incumbiram a Comissão Europeia (CE) de avaliar a necessidade de alterar esta restrição no prazo de quatro anos.

Os negociadores concordaram em estabelecer, até 2030, uma redução de, pelo menos, 10%, em embalagens reutilizáveis de bebidas alcoólicas e não alcoólicas (exceto, por exemplo, leite, vinho, vinho aromatizado, bebidas espirituosas e outras bebidas altamente perecíveis). Os Estados-Membros podem conceder uma derrogação de cinco anos a estes requisitos, sob certas condições, refere o comunicado da Instituição europeia.

 

Também as embalagens de transporte e venda (excluindo embalagens utilizadas para mercadorias perigosas ou equipamentos de grande porte e embalagens em contato direto com alimentos), assim como embalagens agrupadas estejam incluídas nesta redução. As embalagens de cartão estão isentas destes requisitos.

As novas regras também isentam as microempresas de atingir estas metas e introduzem a possibilidade de os operadores económicos formarem agrupamentos de até cinco distribuidores finais para cumprir as metas de reutilização de bebidas.

O acordo estabelece ainda a obrigação de as empresas de take-away oferecerem a possibilidade dos clientes trazerem os seus próprios recipientes para recolher comida ou bebida, sem custos adicionais. Além disso, até 2030, as atividades de take-away deverão oferecer 10% dos produtos em formato de embalagens adequadas para reutilização.

A pedido do PE, os Estados-Membros são igualmente obrigados a incentivar restaurantes, cantinas, bares, cafés e serviços de catering a servirem água da torneira (quando disponível, gratuitamente ou mediante uma taxa de serviço reduzida) num formato reutilizável ou recarregável.

De acordo com as novas regras, até 2029, os Estados-Membros devem garantir a recolha seletiva de, pelo menos, 90% por ano de garrafas de plástico descartáveis ​​e recipientes metálicos para bebidas. Para atingir essa meta, são obrigados a criar sistemas de retorno de depósito (DRS). No entanto, os requisitos mínimos para o DRS não se aplicarão aos sistemas já existentes antes da entrada em vigor do regulamento, isto se estes atingirem a meta de 90% até 2029.

Neste sentido, o acordo dá luz verde no que toca a acrescentar uma isenção do requisito de introdução de um DRS para os Estados-Membros caso atinjam uma taxa de recolha seletiva superior a 80% em 2026 e se apresentarem um plano de implementação com uma estratégia para alcançar a taxa global de recolha seletiva de 90%.

“Pela primeira vez numa lei ambiental, a UE está a estabelecer metas para reduzir o consumo de embalagens, independentemente do material utilizado. Apelamos a todos os setores industriais, aos países da UE e aos consumidores para que desempenhem o seu papel na luta contra o excesso de embalagens. A proibição permanente de produtos químicos nas embalagens de alimentos é uma grande vitória para a saúde dos consumidores europeus”, referiu a relatora Frédérique Ries.

Os negociadores concordaram que todas as embalagens deveriam ser recicláveis, cumprindo critérios rigorosos a serem definidos através de legislação secundária. No entanto, certas isenções estão previstas para a madeira leve, cortiça, têxteis, borracha, cerâmica, porcelana e cera.

A atual diretiva da UE sobre embalagens e desperdício de embalagens foi adotada, pela primeira vez, em 1994, tendo sido já revista várias vezes. Em novembro de 2022, a CE apresentou uma proposta de regulamento referente a embalagens e desperdícios que substituiria a diretiva existente. O Parlamento e o Conselho adotaram as suas posições sobre o regulamento proposto em novembro e dezembro de 2023, respetivamente.

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