A lei vigente em Portugal já enquadra as questões relacionadas com os pagamentos em moeda eletrónica, sendo até um diploma algo abrangente.
Em entrevista ao Smartpaymentnews.com, João Luís Traça, sócio da Miranda & Associados falou disso mesmo e recordou ainda que a banca é um sector em constante evolução pelo que se torna necessário criar um quadro legal que permita que a Europa, também no sector financeiro, seja um espaço favorável à inovação.
De resto, e em matéria de omnicanalidade, o advogado lembra a importância de contar com legislação própria neste campo, numa altura em que os consumidores recorrem cada vez mais a uma multiplicidade de canais para interagir com empresas, bancos e outros players da sociedade.
Smartpaymentsnews.com – Qual o enquadramento legal em matéria de meios de pagamento e deste novo conceito de smartpayments em Portugal?
João Luís Traça – Atualmente, o regime jurídico de pagamento e da moeda eletrónica (na qual os vulgarmente designados de smart payments estão incluídos) encontra-se disposto pelo Decreto-Lei n.º 317/2009, de 30 de outubro, na sua atual redação (alterada em Decreto-Lei n.º 157/2014 de 24 de outubro).
Este é um diploma abrangente que é aplicável a todas as instituições de moeda eletrónica com sede em Portugal (e respetivos representantes) bem como à emissão, distribuição e reembolso de moeda eletrónica.
Considera a nossa legislação devidamente atualizada face à oferta que existe atualmente, nomeadamente em termos de omnicanalidade?
J.L.T. – A questão da omnicanalidade, apesar de já encontrar alguma resposta na legislação vigente (nomeadamente, nas normas de proteção dos consumidores), ainda deverá ser alvo de uma regulação própria. Concretamente, o facto de os consumidores estarem cada vez mais informados dos seus direitos e de recorrer a uma multiplicidade de canais, leva à necessidade de criação de uma regulação especificamente direcionada para os problemas que podem surgir (nomeadamente, para a utilização, cada vez superior, de plataformas como as redes sociais).
 Em termos legais, considera que as questões da segurança da informação estão devidamente acauteladas?
J.L.T. – Creio que, hoje como nunca, a expressão “safety first” fez tanto sentido no sector bancário. Neste contexto, tem havido um esforço do legislador, do Banco de Portugal e das instituições europeias no sentido de garantir a segurança.
O verdadeiro problema que vemos é que o sector bancário, devido a vários aspetos (impacto do social media, novos modelos de financiamento, crowdfunding, etc) poderá estar em evolução. Ora, é necessário criar o quadro legal que permita que a Europa também no sector financeiro seja um espaço favorável à inovação. A questão que importa colocar é sabermos em que medida a excessiva regulação, que pode implicar enormes custos de set-up de infraestruturas, não acabará por ser um travão ao desenvolvimento dos serviços financeiros e meios de pagamento num contexto de economia cada vez mais global.
Sentem uma maior preocupação das empresas portuguesas em se salvaguardarem neste campo, através do aconselhamento legal?
J.L.T. – Claro que sim. Não estamos perante uma questão que as empresas tanto comercialmente como juridicamente possam ignorar.