Os embaixadores junto da UE chegaram a acordo sobre a posição do Conselho em relação a uma proposta para ajudar a combater o impacto negativo do surto de COVID-19 no setor das pescas e da aquicultura. A proposta alterará o Regulamento Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) e o Regulamento Organização Comum dos Mercados (OCM).
“Temos de assegurar que a atual crise não cause danos irreparáveis às comunidades em que a pesca e a aquicultura são as principais atividades económicas”, lê-se na nota de imprensa emitida por Marija Vučković, ministra da Agricultura da Croácia. “A proposta aprovada proporcionará apoio financeiro aos pescadores e aquicultores da UE para os ajudar a superar os desafios económicos causados pelo surto de COVID-19”, termina.
A proposta introduz as seguintes medidas específicas: (i) apoio à cessação temporária das atividades de pesca, com uma taxa máxima de cofinanciamento de 75 % das despesas públicas elegíveis; (ii) apoio à suspensão temporária ou à redução da produção e das vendas aquícolas; (iii) apoio às organizações de produtores e associações de organizações de produtores para o armazenamento de produtos da pesca e da aquicultura; (iv) aumento das quantidades elegíveis para a ajuda à armazenagem para 25 % das quantidades anuais dos produtos em causa.
A posição do Conselho aprovada acrescenta as seguintes alterações à proposta: (i) inclusão dos pescadores a pé (na sua maioria mulheres) na categoria de elegíveis para apoio em caso de cessação temporária; (ii) derrogação aplicável à cessação temporária para novas embarcações; (iii) flexibilidade para utilizar 10 % dos fundos orçamentais afetados à Prioridade n.º 3 da União; (iv) concessão de um fundo de maneio e compensação pela redução das vendas e pelos custos adicionais de armazenagem para os aquicultores
As medidas específicas do FEAMP constantes da proposta são complementadas por uma alteração do regulamento OCM que possibilita o recurso ao mecanismo de armazenamento se os Estados-Membros não tiverem estabelecido e publicado os preços de desencadeamento, e permite às organizações de produtores da aquicultura beneficiarem do mecanismo de armazenamento. A proposta prevê igualmente que as despesas relativas às operações apoiadas ao abrigo destas medidas sejam elegíveis a partir de 1 de fevereiro de 2020.