Uma das ações prioritárias é uma revisão da atual estrutura das taxas de IVA, com base num impacto ambiental que abrange todos os aspetos e princípios orientadores – abolição de taxas reduzidas que constituam um obstáculo ao bom funcionamento do mercado interno (UE-25), abolição das taxas reduzidas sobre bens e serviços (água, energia, lixo e desperdício, construção e bens e serviços similares devem estar sujeitos à mesma taxa de IVA.
A AHRESP, em comunicado, indica que o documento refere “a experiencia adotada pela Comissão Europeia, de permitir que determinados serviços com mão-de-obra intensiva, incluindo o serviço de restauração e bebidas, possam ser taxados à taxa reduzida de IVA em qualquer estado-membro”.
Relativamente ao contexto da abolição de taxas reduzidas que constituam um obstaculo ao bom funcionamento do mercado interno (UE-25), onde se insere a questão das taxas reduzidas de IVA para o setor da restauração e bebidas, a Comissão Europeia coloca a seguinte questão a todos os interessados, “há situações concretas em que estejam cientes de qual a aplicação de uma taxa reduzida em certos bens e serviços, por um ou mais Estados-Membros, resulta numa distorção material da concorrência no mercado único? Por favor, explicar e, se possível, dar uma indicação do impacto económico dos efeitos de distorção”.