A partir da passada quinta-feira, dia 9 de outubro, as transferências imediatas passam a ser mais fáceis e seguras para os utilizadores, com a entrada em vigor de novas regras europeias. Os bancos que permitem transferências tradicionais ficam agora obrigados a disponibilizar também transferências imediatas, garantindo maior rapidez e transparência nas operações financeiras.
Segundo o novo regulamento, as instituições financeiras devem:
- Permitir que os clientes realizem transferências imediatas sempre que ofereçam transferências tradicionais;
- Informar gratuitamente os clientes, em poucos segundos, sobre a disponibilização dos fundos na conta do beneficiário;
- Disponibilizar um serviço de verificação de beneficiário, tanto para transferências imediatas como tradicionais, dentro da área do euro.
Com esta nova funcionalidade, os utilizadores podem confirmar a identidade do beneficiário antes de autorizar qualquer transferência, reforçando a segurança das operações, tanto em território nacional como para outros países da zona euro.
As transferências imediatas permitem que os fundos fiquem disponíveis na conta de destino em apenas alguns segundos, a qualquer hora e dia da semana. Além disso, os bancos estão proibidos de cobrar comissões superiores às aplicadas às transferências tradicionais.
O serviço de verificação de beneficiário passa a funcionar de forma mais abrangente. Ao indicar o IBAN, o utilizador poderá ver o nome do titular da conta de destino para confirmar se corresponde ao destinatário pretendido.
Nos casos em que essa informação não esteja disponível, o cliente pode introduzir o nome da pessoa ou empresa a quem quer enviar o dinheiro e será informado se coincide com o titular da conta.
Este sistema de verificação já estava ativo em Portugal desde 2024, através de um serviço do Banco de Portugal. Agora, a funcionalidade é alargada a toda a área do euro, numa parceria entre o Banco de Portugal e o Banco Central Europeu, com o intuito de reforçar a confiança e a proteção dos utilizadores em transferências bancárias.
 

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