Desde o dia 30 de dezembro que Portugal se encontra sem uma entidade responsável pela autorização e supervisão de serviços relacionados a criptoativos. O Banco de Portugal, que desempenhava este papel, anunciou que, sem a publicação do diploma nacional de execução do Regulamento Europeu sobre o Mercado de Criptoativos (MiCA), não está habilitado a receber nem a analisar pedidos para esta atividade.
O Regulamento MiCA, aprovado pela União Europeia, permite que os Estados-Membros designem as autoridades competentes para supervisionar o mercado de criptoativos. Além disso, também prevê um período transitório opcional, permitindo que entidades que operavam sob legislações nacionais antes de 30 de dezembro de 2024 continuem as suas atividades até ao dia 1 de julho de 2026, ou até que recebam uma decisão formal de autorização ou recusa, pode ler-se no comunicado do Banco de Portugal.
No entanto, Portugal ainda não adotou um diploma nacional que regule a implementação do MiCA, impossibilitando o Banco de Portugal de aplicar esse regime transitório.
O banco central português esclarece também que as empresas previamente registadas, e com início de atividade comunicado antes do dia 30 de dezembro de 2024, podem continuar a operar neste sentido.
Por outro lado, as empresas que ainda não começaram as suas atividades ou que não solicitaram autorização antes da data-limite não estão cobertas pelo regime transitório e estão impedidas de operar.

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