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UE aperta cerco às marcas de luxo e aplica multa milionária

UE aperta cerco às marcas de luxo e aplica multa milionária iStock

A Comissão Europeia aplicou uma multa superior a 157 milhões de euros às marcas de luxo Gucci, Chloé e Loewe por fixação ilegal de preços de revenda, o que se traduz numa violação das regras da concorrência da União Europeia (UE).

A investigação concluiu que as três empresas restringiram a liberdade dos seus retalhistas independentes, tanto online como em lojas físicas, de definir os seus próprios preços de venda, prática que encarece os produtos e reduz a escolha dos consumidores.

 

Segundo a Comissão, as três marcas, sediadas respetivamente em Itália, França e Espanha, envolveram-se numa prática conhecida como “manutenção de preços de revenda”, impondo aos seus distribuidores limites máximos de desconto, preços recomendados obrigatórios e períodos específicos para saldos.

Em alguns casos, foi ainda identificado que os retalhistas foram proibidos temporariamente de oferecer qualquer desconto, com as marcas a procurarem uniformizar os preços aplicados por todos os canais de venda. Para garantir o cumprimento das regras impostas, Gucci, Chloé e Loewe monitorizaram os preços praticados pelos retalhistas e intervieram sempre que detetaram desvios.

 

De acordo com a Comissão, estas práticas eliminaram a independência comercial dos distribuidores e reduziram a concorrência no mercado europeu, beneficiando as vendas diretas das próprias marcas. No caso da Gucci, foi também identificada a imposição de restrições à venda online de uma linha específica de produtos, instruindo os retalhistas a cessar a sua comercialização digital, ordens que foram cumpridas.

Segundo a Comissão Europeia, as infrações — que abrangeram todo o Espaço Económico Europeu — terminaram em abril de 2023, após inspeções surpresa às instalações das três empresas.

 

As multas foram determinadas com base nas diretrizes da Comissão de 2006 sobre coimas, tendo em conta a gravidade, duração e alcance geográfico das infrações, bem como o volume de vendas das empresas envolvidas no mercado europeu.

A Comissão reduziu os montantes das multas devido à colaboração das três marcas durante o processo. A Gucci e a Loewe forneceram provas relevantes logo nas fases iniciais da investigação, já a Gucci revelou mesmo uma infração ainda desconhecida pela Comissão, enquanto a Loewe permitiu alargar o período temporal da análise.

 

As três empresas reconheceram expressamente os factos e as violações cometidas, o que possibilitou a conclusão do processo no âmbito do procedimento de cooperação em matéria de concorrência.

“Na Europa, todos os consumidores — independentemente do que comprem e de onde o façam, online ou em loja física — merecem beneficiar de uma concorrência genuína de preços. Esta decisão envia um sinal claro à indústria da moda e a outros setores de que não toleraremos este tipo de prática na Europa. A concorrência leal e a proteção dos consumidores aplicam-se a todos, de forma igual”, referiu Teresa Ribera, Vice-Presidente Executiva para uma Transição Limpa, Justa e Competitiva.

 

 

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