O Conselho da União Europeia (UE) acordou a sua posição negocial sobre dois diplomas fundamentais para o futuro da moeda única: a criação de um enquadramento legal para um eventual euro digital e o reforço do estatuto legal do dinheiro em numerário.
De acordo com o comunicado de imprensa, o objetivo é fortalecer o euro, aumentar a autonomia estratégica da UE, reforçar a segurança económica e melhorar a resiliência do sistema de pagamentos europeu.
As propostas abrangem dois regulamentos que definem as bases jurídicas para a possível emissão de um euro digital e um terceiro regulamento destinado a salvaguardar o papel do dinheiro físico.
Euro digital complementa o dinheiro físico
Segundo a nota de imprensa, o euro digital foi concebido para complementar o numerário, estando disponível para cidadãos e empresas como meio de pagamento em qualquer ponto da área do euro. Tratando-se de um instrumento público, diretamente garantido pelo Banco Central Europeu (BCE), visa preservar a moeda do banco central como pilar do sistema de pagamentos.
De acordo com a proposta, o euro digital poderá ser utilizado online e offline, permitindo pagamentos mesmo sem ligação à internet, assegurará um elevado nível de privacidade nas transações e coexistirá com meios de pagamento privados nacionais e internacionais, como cartões ou aplicações digitais.
Após a adoção do quadro legal pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, caberá ao BCE decidir se avança ou não com a emissão do euro digital. O banco central já indicou que, caso seja lançado, o euro digital poderá estar operacional em 2029.
Limites, custos e regras para garantir estabilidade
O Conselho Europeu também enfatiza que, para evitar que o euro digital seja utilizado como reserva de valor e prevenir riscos para a estabilidade financeira, o texto prevê limites ao montante máximo que cada utilizador poderá deter em contas ou carteiras digitais. Esses limites serão definidos pelo BCE, respeitando um teto global acordado pelo Conselho e sujeito a revisão, pelo menos, de dois em dois anos.
O Conselho clarificou também que os prestadores de serviços de pagamento não poderão cobrar aos consumidores por serviços essenciais, como a abertura e encerramento de contas, a realização de pagamentos em euro digital ou a transferência de fundos entre contas. Serviços adicionais poderão, no entanto, estar sujeitos a comissões.
 O regulamento estabelece ainda regras para garantir que os prestadores de serviços têm acesso justo ao hardware e software dos dispositivos móveis, evitando práticas discriminatórias.
No que respeita à remuneração dos prestadores, está previsto um período transitório mínimo de cinco anos, durante o qual as comissões serão limitadas por referência a meios de pagamento comparáveis. Após esse período, os tetos passarão a basear-se nos custos reais do euro digital.
Dinheiro físico com estatuto reforçado
Em paralelo, o Conselho avançou com uma proposta para clarificar e reforçar o estatuto legal do dinheiro físico. O objetivo é garantir a coerência entre o numerário e o futuro euro digital enquanto formas de dinheiro público.
A posição do Conselho aponta para uma proibição efetiva da recusa de pagamentos em numerário, com exceções limitadas, nomeadamente em compras à distância, incluindo online, ou em pontos de venda não assistidos. As empresas poderão continuar a indicar preferência por pagamentos digitais ou com cartão, mas sem excluir o numerário.
Segundo a comunicação, os Estados-membros deverão monitorizar a aceitação do dinheiro físico e assegurar o acesso ao numerário em todo o território, com base em indicadores comuns e nacionais, adotando medidas corretivas quando necessário. Está também prevista a criação de planos de resiliência para situações de falhas graves e generalizadas nos meios de pagamento eletrónicos.
Com esta posição acordada, o Conselho fica mandatado para iniciar as negociações com o Parlamento Europeu, tanto sobre o euro digital como sobre o reforço do estatuto legal do dinheiro físico, dando início à fase decisiva do processo legislativo.

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