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UE chega a acordo provisório para reforçar regras dos serviços de pagamento

UE chega a acordo provisório para reforçar regras dos serviços de pagamento iStock

O Conselho e o Parlamento Europeu alcançaram na passada quinta-feira, dia 27 de novembro, um acordo político provisório para reforçar a legislação da União Europeia (UE) no que toca a serviços de pagamento.

O objetivo passa por combater melhor a fraude, aumentar a transparência de comissões e reforçar a proteção dos consumidores, explica o comunicado de imprensa.

 

Segundo a comunicação, o pacote legislativo cria um novo regulamento de serviços de pagamento e atualiza a diretiva existente (PSD2), estabelecendo um enquadramento mais moderno e ajustado às novas formas de pagamento.

Combater a fraude e proteger o consumidor
O acordo prevê um quadro abrangente de prevenção da fraude, respondendo ao aumento de esquemas como o “spoofing”, em que os criminosos se fazem passar pelo prestador de serviços de pagamento do cliente para o levar a realizar operações fraudulentas.

 

Entre as novas obrigações, os prestadores de serviços de pagamento terão de partilhar entre si informações relevantes sobre fraudes e passarão a verificar se o IBAN corresponde ao nome do titular da conta antes de concluir uma transferência, uma medida já aplicada às transferências imediatas em euros. Quando não cumprirem estas obrigações de prevenção, serão responsabilizados.

As grandes plataformas online e motores de busca também ficam impedidos de publicitar serviços financeiros que não estejam devidamente autorizados no Estado-Membro onde são divulgados.

 

Mais transparência e melhor acesso a numerário
As regras agora acordadas introduzem maior transparência nas operações realizadas em caixas automáticas, obrigando à divulgação prévia das comissões e taxas de câmbio aplicadas.

De acordo com o comunicado, as empresas que disponibilizam pagamentos por cartão aos comerciantes terão igualmente de apresentar, de forma clara, os custos dos seus serviços, permitindo decisões mais informadas por parte de consumidores e empresas.

 

O acesso a numerário será reforçado, sobretudo em zonas rurais com menor cobertura de ATM. Os retalhistas passam a poder disponibilizar levantamentos de dinheiro sem necessidade de compra, mediante tecnologia chip e PIN e com um limite máximo de 150 euros por operação.

Outra novidade é a obrigação de os comerciantes garantirem que o nome comercial utilizado corresponde ao que aparece nos extratos bancários, reduzindo dúvidas e potenciais reclamações dos consumidores.

A nota de imprensa enfatiza que o novo enquadramento abre espaço a serviços de pagamento mais modernos, facilitando o acesso de prestadores inovadores a informações de contas bancárias e promovendo soluções digitais mais eficientes.

O Conselho e o Parlamento Europeu continuarão agora a trabalhar nos aspetos técnicos do pacote legislativo antes da sua adoção final pelos co-legisladores.

 

 

 

 

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