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Legislação

Operações aduaneiras: sabe tudo sobre a legislação europeia?

Operações aduaneiras: sabe tudo sobre a nova legislação europeia?

Está em vigor desde o passado dia 1 de maio de 2016 o novo Código Aduaneiro da União Europeia (CAU), diploma que pretende implementar o conceito de e-customs (alfândega eletrónica) por via da informatização e da desmaterialização dos procedimentos aduaneiros dos Estados-Membros da União Europeia. No entanto, até 31 de dezembro de 2020 estarão em vigor um conjunto de regras transitórias para certas disposições do CAU que importa conhecer.

O novo código aduaneiro vem substituir o Código Aduaneiro Comunitário, de 1 de janeiro de 1994, documento criado para uma época em que os procedimentos ainda eram, na sua maioria, em papel e que hoje, com a velocidade das trocas comerciais, deixou de fazer sentido.

Um dos principais pilares deste novo diploma é a simplificação e desmaterialização dos atos que até à data se praticavam em papel. Para além disso, foi adotado um regulamento que estabelece algumas medidas transitórias para os casos em que ainda não foi possível às administrações fiscais e às próprias empresas dotarem-se das ferramentas informáticas necessárias à plena aplicação do código, sendo certo que a partir do fim de 2020 todos os sistemas informáticos terão de estar 100% aptos.

Com a entrada em vigor do novo Código Aduaneiro da União, o estatuto de Operador Económico Autorizado (OEA) passa a ser fundamental para as empresas cuja atividade esteja intrinsecamente relacionada com o comércio internacional, com várias vantagens associadas: possibilidade de recurso a procedimentos simplificados, o desalfandegamento centralizado (dissociação entre a estância aduaneira onde a declaração aduaneira é entregue e a estância aduaneira onde as mercadorias são apresentadas à Alfândega), a autoavaliação (que permite ao titular da respetiva autorização a execução de certas formalidade aduaneiras que cabem às autoridades aduaneiras, como por exemplo a determinação do montante dos direitos de importação e de exportação devidos e efetuar determinados controlos sob fiscalização aduaneira) e a possibilidade de serem prestadas garantias de valores reduzidos face aos restantes operadores.

Para aqueles que ainda têm dúvidas em relação ao novo Código Aduaneiro da União Europeia, a IFE – International Faculty for Executives vai promover no próximo dia 18 de outubro, no Porto, uma sessão de esclarecimento. Saiba tudo aqui.

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