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UE reforça normas em matéria de defesa dos consumidores

UE reforça normas em matéria de defesa dos consumidores

O Parlamento Europeu e o Conselho chegaram a um acordo provisório sobre normas de proteção dos consumidores mais robustas e que passarão a ser mais bem aplicadas.

As principais melhorias consistirão numa maior transparência para os consumidores quando efetuam compras online, em sanções mais eficazes e em normas mais claras para resolver o problema associado à dupla qualidade dos produtos na UE. As novas normas foram propostas pela Comissão Europeia em abril do ano passado no âmbito do novo acordo para os consumidores.

 

O primeiro vice-presidente, Frans Timmermans, refere que “pretendemos proteger os consumidores mediante uma maior transparência e uma aplicação mais robusta se os consumidores forem induzidos em erro. Com este novo acordo, os consumidores saberão o que compram e a quem”.

Do lado da comissária responsável pela Justiça, Consumidores e Igualdade de Género, Věra Jourová, a opinião é a de que “graças a este novo acordo, os dias da dupla qualidade dos produtos no mercado único estão contados”. A responsável adianta adina que “os consumidores deixarão de ser induzidos em erro por embalagens similares de produtos diferentes. Quem continuar a enganar os consumidores terá de enfrentar duras sanções. O novo acordo também reforçará a proteção dos consumidores no contexto cibernético e contribuirá para uma maior transparência das compras online”.

 

As medidas adotadas trarão benefícios concretos para os consumidores.

  • Sanções eficazes em caso de violação do direito da UE em matéria de defesa dos consumidores: as autoridades nacionais responsáveis pela defesa dos consumidores terão poderes para impor sanções eficazes, proporcionadas e dissuasivas de forma coordenada. Em caso de infrações generalizadas que afetam os consumidores em vários Estados-Membros da UE e objeto de uma aplicação coordenada a nível da UE, a coima máxima passível de ser imposta por cada Estado-Membro não será inferior a 4% do volume de negócios anual do comerciante.
  • Resolução da questão da dupla qualidade dos bens de consumo: as novas normas especificam que comercializar um produto como sendo idênticos ao mesmo produto noutros Estados-Membros quando na realidade esses produtos têm uma composição ou características significativamente diferentes e injustificadas, constitui uma prática enganosa.
  • Reforço dos direitos dos consumidores online: ao comprarem online, os consumidores terão de ser claramente informados se compram bens ou serviços junto de um comerciante ou de um particular, a fim de saberem qual a proteção de que beneficiam se algo correr mal. Quando fazem pesquisas online, os consumidores serão devidamente informados quando o resultado dessa pesquisa é pago por um comerciante. Serão igualmente informados sobre os principais parâmetros que determinam a classificação dos resultados da pesquisa.

 De referir que o pacote “Novo Acordo para os Consumidores” tem por objetivo consolidar os resultados já alcançados pela Comissão Juncker para melhorar a proteção dos consumidores.

 

No âmbito da Estratégia para o Mercado Único Digital, a Comissão Europeia assegurou a concretização de muitas iniciativas que adaptam as regras de defesa dos consumidores ao mundo online, por exemplo, pondo termo às tarifas de itinerância ou ao bloqueio geográfico injustificado. Além disso, o Regulamento modernizado relativo à cooperação no domínio da defesa do consumidor, adotado em 2017, irá melhorar a aplicação das normas por parte das autoridades de defesa dos consumidores, bem como a cooperação transfronteiras entre as mesmas.

O Novo Acordo para os Consumidores consistia em duas propostas de diretivas:

  • Uma proposta de ações coletivas para a proteção dos interesses coletivos dos consumidores e que revoga a Diretiva 2009/22/CE relativa às ações inibitórias. A referida proposta tem por objetivo melhorar os instrumentos destinados a impedir as práticas ilegais e facilitar o acesso às vias de recurso por parte dos consumidores quando muitos forem lesados pela mesma violação dos seus direitos, numa situação de danos em larga escala.
 

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