Os produtos têxteis que forem colocados no mercado europeu devem ser etiquetados sempre com a menção “fabricado em” de forma não enganosa, de acordo com alterações a uma proposta de regulamento aprovadas pelos eurodeputados.
Segundo o Parlamento Europeu (PE), este só poderá ser considerado originário do país em que foram realizadas pelo menos duas das seguintes fases de fabrico: fiação, tecelagem, acabamento ou confecção.
O Parlamento Europeu estipula ainda que um produto têxtil só pode ser descrito na etiquetagem como “inteiramente originário de um país” se todas estas fases de fabrico – fiação, tecelagem, acabamento e confecção – tiverem sido realizadas nesse país.
As indicações de origem devem permitir que os consumidores tenham conhecimento da origem exacta dos produtos que compram, salientam os eurodeputados, defendendo a aplicação de regras harmonizadas para a etiquetagem de produtos têxteis.
O PE quer também que seja indicada na etiqueta a presença de materiais derivados de animais, para que os consumidores possam verificar, ao adquirir um produto têxtil, se esse produto contém partes não têxteis de origem animal (pêlo, couro, etc.).

