As entidades públicas estão atrasadas na adesão à faturação eletrónica. De acordo com a SERES, especialista em serviços de intercâmbio eletrónico seguro de documentos, a eSPaP – Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública é responsável pela gestão da faturação eletrónica de, apenas, 177 entidades públicas. Um número pequeno perante a proximidade da data limite da obrigatoriedade para implementação deste meio, 18 de abril, e perante o número de entidades públicas pertencentes ao Governo-geral de Portugal, 4681, e ao número de instituições públicas obrigadas pelo Banco de Portugal, 352.
No passado dia 1 de março, 27 novas entidades foram adicionadas à lista de recetores de fatura eletrónica. Os fornecedores públicos precisam de estar preparados para a implementação, porque, a qualquer momento, as entidades públicas poderão exigir a aplicação da lei.
A 18 de abril de 2020, todas as administrações públicas de Portugal deverão estar prontas para receber faturas em formato eletrónico dos seus fornecedores e as grandes empresas serão obrigadas a faturar eletronicamente todas as entidades e organizações da esfera do Estado. Assim, toda a administração pública portuguesa passará a utilizar a faturação eletrónica, tal como estabelecido na Diretiva Europeia 2014/55/UE.
Os últimos a juntarem-se à fatura eletrónica serão as microempresas, as pequenas e as médias empresas, o que ocorrerá a 1 de janeiro de 2021.

