“Não é uma queixa formal, acreditamos que existem pontos positivos na criação deste tipo de centrais como a Cindia, mas a Centromarca quer saber as implicações no mercado, quer para os fornecedores e para os consumidores, da criação desta nova central de compras”, indicou Pedro Pimentel esta quinta-feira numa conferência de imprensa, e acrescentou: “Queremos prevenir os problemas antes que venham a possam existir”.
De acordo com a Centromarca, foi enviada esta semana uma exposição às autoridades competentes para acompanharem de perto a criação da Cindia, a central de compras comum entre o Intermarché e o Grupo DIA.
Paralelamente, a Centromarca pediu um encontro com os responsáveis da Cindia a fim de esclarecer algumas questões sobre a nova central de compras, reunião que deverá ocorrer dentro de dias. O encontro foi aceite e será realizado no início de Julho, de acordo com Pedro Pimentel.
Uma das preocupações da Centromarca tem a ver com o fato dos contratos entre fornecedores e as respetivas insígnias, para o exercício de 2015, estar já assinado e da vontade da nova central de comprar querer renegociar esses mesmo contratos, indicou Pedro Pimentel.
A Centromarca não tem dúvidas de que a nova Central de Compras do Intermarché e Dia tem como objetivo aumentar o seu poder de negociação e a capacidade de imposição junto dos fornecedores.
“Estas alianças de compradores tendem a limitar a concorrência entre insígnias e a reduzir a diferenciação de marcas nas prateleiras. Por outro lado, alianças deste tipo pretendem obter vantagens negociais na relação com os seus fornecedores, sem, geralmente, preverem quaisquer contrapartidas efetivas e acabando por ter como consequência a exclusão de fornecedores de menor dimensão. Estas situações funcionam, também, como um forte desincentivo à inovação e ao investimento”, afirmou Pedro Pimentel, diretor geral da Centromarca.
Ainda que seja garantido pelas duas empresas que as estratégias comerciais vão manter-se totalmente independentes, a Centromarca teme que não seja possível manter a confidencialidade associada à relação contratual estabelecida por cada uma das empresas fornecedoras junto daqueles dois distribuidores.
“Os contactos dos fornecedores do Intermarché e do Grupo Dia estão a ser todos direcionados para a central de compras CINDIA. Tendo em conta esta indicação, será muito difícil para as duas empresas manterem a confidencialidade de informação, uma vez que utilizam o mesmo ponto de contacto na relação com os fornecedores e esse contacto é efetuado por quadros que transitam daqueles operadores”, refere Pedro Pimentel.
Outra das dúvidas em cima da mesa, para o diretor geral da Centro marca é saber se a Cindia “será uma entidade efémera para produzir resultados já para ambas as insígnias e produzir resultados a abordagem é diferente se for para a criação de uma entidade que irá existir nos próximos anos”.
Na exposição apresentada, a Centromarca propõe alguns eixos de atuação por parte das autoridades competentes, nomeadamente:
Em sede do DL 166/2013 (‘PIRC):
• Considerar um regime de fiscalização / supervisão vigilância, por forma a apurar o impacto no mercado da implementação da Cindia;
• O impacto no mercado, em resultado da implementação de centrais de compras;
• Aquando da elaboração do relatório sobre a execução do diploma, incluir uma reflexão sobre o impacto da constituição de centrais de compras.
Em sede de Lei da Concorrência:
• Análise, pela AdC, do impacto, no mercado português, resultante da implementação de centrais de compras;
• Equacionar em Portugal um regime de pré-informação à AdC, da constituição de centrais de compras, bem como do respetivo modelo contratual que se pretende propor aos fornecedores;
• Refletir sobre o regime jurídico do “abuso de dependência económica” (art. 12.º da Lei da Concorrência).
Sobre informação confidencial:
• Fiscalização, pela AdC, das normas do direito da concorrência proíbem a troca de informação, comercialmente sensível ou estratégica, entre empresas concorrentes
• Ativar a proteção da divulgação, aquisição ou a utilização de segredos de negócio, sem o respetivo consentimento, prevista no Código da Propriedade Industrial;
• Fiscalização, pela ASAE, da proteção à informação confidencial dos fornecedores, prevista pelo regime das PIRC.