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Recomendações sobre Comunicação Publicitária no contexto da COVID-19

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A Direção-Geral do Consumidor (DGC) e a Auto Regulação Publicitária (ARP) elaboraram e divulgaram, com base no Protocolo de Cooperação celebrado entre as partes, uma brochura sobre Comunicação Publicitária no contexto da COVID-19, com recomendações para os agentes económicos e alertas para os consumidores.

A brochura surge no âmbito do impacto significativo da pandemia no comportamento das empresas e dos consumidores, tendo as empresas adaptado a sua comunicação ao meio digital para responder às necessidades dos consumidores em situação de confinamento.

 

A DGC e a ARP conjugaram esforços para lembrar a todos os profissionais do sector a necessidade de a publicidade respeitar as regras legais e éticas em vigor, igualmente aplicáveis no ambiente digital, onde se incluem as redes sociais, veiculando informação clara, verdadeira, compreensível e legível, para possibilitar aos consumidores fazerem escolhas esclarecidas.

Entre os alertas aos consumidores estão os cuidados a ter aquando da aquisição de produtos ou serviços no contexto atual, de forma a que possam efetuar as suas compras em segurança, e a importância de confirmação da veracidade de campanhas de angariação de bens e donativos financeiros, antes de efetuarem qualquer contributo.

 

Estas recomendações conjuntas resultam do trabalho de cooperação entre as entidades, nomeadamente no que toca à informação e sensibilização dos operadores económicos para a adoção de boas práticas comerciais compatíveis com os direitos dos consumidores.

A Direção-Geral do Consumidor, no âmbito das suas competências de fiscalização e sancionamento em matéria de publicidade, prosseguirá a sua atividade fiscalizadora e adotará as medidas necessárias para fazer cessar as práticas abusivas que sejam identificadas e a Auto Regulação Publicitária continuará a disponibilizar diversos serviços, a anunciantes, agências e meios, quer sejam ou não seus associados, para garantir uma publicidade ética e responsável, em benefício dos consumidores e da leal concorrência.

 

João Torres, Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, destacou que, “com a COVID-19, somos confrontados com novos desafios em múltiplos domínios, não sendo a publicidade uma exceção. Nesse sentido, importa relembrar as regras e os princípios a que deve obedecer esta modalidade de comunicação, sublinhando-se, ainda, aspetos relevantes a que os consumidores devem estar particularmente atentos. Os consumidores não podem ficar diminuídos na sua capacidade de escolha e nos seus direitos. Por outro lado, as empresas têm o dever de manter as suas comunicações de forma transparente e leal, assegurando e reforçando a confiança construída com os consumidores. O presente documento, fruto da colaboração entre a DGC e a ARP, é especialmente útil e oportuno”.

Por seu lado, a diretora-geral do Consumidor, Ana Catarina Fonseca, afirmou que “a situação epidemiológica da COVID-19, veio reafirmar as vantagens da cooperação institucional para melhor capacitar os consumidores e os operadores económicos, sendo esta ação de comunicação, a par da nossa atuação fiscalizadora, um desses exemplos. No cumprimento das nossas atribuições, continuamos a monitorizar as mensagens publicitárias com vista a assegurar o cumprimento da lei e o respeito pelos direitos e interesses dos consumidores atendendo, em particular, ao momento de desconfinamento da atividade social e económica em curso. Convidamos os consumidores, operadores e parceiros a partilhar estas Recomendações.”

 

Nuno Pinto de Magalhães, presidente da Direção da ARP, refere que, “sabemos bem o que a Pandemia de COVID-19 nos tem afetado, albergando os hábitos e costumes não anteriormente equacionados. No caso ora à colação, os agentes económicos também tiveram que se readaptar às presentes circunstâncias e a comunicação comercial, e por excelência a publicidade, que se encerra no direito à Informação, tem se vindo a readaptar. Assim sendo, é de oportuna e inegável importância reforçarmos o papel da ARP no sentido de prevenir os destinatários acerca dos bons princípios que presidem ao conteúdo da publicidade, mediante o aconselhamento prévio que carreia a boa-fé dos agentes, como é o caso da triagem verificada através dos pareceres prévios. A informação ínsita na brochura vem acautelar aqueles que, por desconhecimento ou mera negligência, ferem as normas ético-legais, principalmente quando se trata de um assunto de saúde pública”.

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