A Centromarca – Associação Portuguesa de Empresas de Produto de Marca – congratula-se com o comunicado do Governo que reflete a aprovação em Conselho de Ministros do decreto-lei que altera o regime jurídico aplicável às Práticas Individuais Restritivas do Comércio (PIRC), com o objetivo de assegurar a transparência nas relações comerciais e o equilíbrio das posições negociais entre os operadores económicos.
Apesar de não se conhecer ainda o texto definitivo, as alterações introduzidas ao diploma seguirão as sugestões resultantes da avaliação ao atual DL 166/2013 realizada em 2017, mas também algumas das preocupações e propostas apresentadas pela Centromarca ao longo do último ano.
Algumas dessas alterações prender-se-ão com um aspeto fundamental para a implementação eficaz da legislação: dotar a autoridade competente – a ASAE – dos meios humanos, técnicos e legislativos à sua atuação, sendo de salientar o reforço da interação com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) na intervenção junto dos operadores económicos.
De forma mais substancial, Nuno Fernandes Thomaz, Presidente da Centromarca, destaca a ampliação concreta do elenco de práticas comerciais abusivas, bem como, espera-se, a introdução de regras práticas que visem obstar à sua utilização. “Não obstante ser hoje menos frequente do que em anos passados, verificam-se situações como as de emissão de débitos unilaterais que consubstanciam uma aberrante e perniciosa prática nesta área de negócios, considerada pela Centromarca como a mais relevante das matérias e que espero tenha sido incluída nesta revisão da legislação”, defende Nuno Fernandes Thomaz.
Por último, a associação chama ainda à atenção para outras situações como, por exemplo, a “instituição de um esquema de proteção de confidencialidade de eventuais denunciantes de práticas comerciais restritivas, extensivo às associações empresariais, quando estas atuem em nome dos seus associados; uma definição mais correta de descontos e pagamentos atendíveis para o cálculo da venda com prejuízo, o que irá permitir uma melhor fluidez no relacionamento entre fornecedores e retalhistas; o alargamento da proibição de um conjunto de práticas abusivas para lá da fileira agroalimentar, ainda que apenas abrangendo as micro e pequenas empresas”. Esta extensão vai ao encontro de uma das constatações que a Centromarca sempre refere: “a de que estas práticas abusivas e o seu impacto nos operadores económicos não são exclusivas nem especialmente mais gravosas no setor agroalimentar relativamente aos restantes setores do chamado grande consumo”.
Finalmente, a Centromarca espera que esta revisão da legislação corresponda a uma “mais atenta ação sobre este importante setor, a uma mais efetiva monitorização e fiscalização do mercado por parte das autoridades competentes, a qual quando necessário deverá resultar numa instrução processual mais simples e eficaz”.
Refira-se que o Decreto-Lei considera como Práticas Individuais Restritivas do Comércio, nomeadamente, “quando uma empresa pratica em relação a outra empresa preços ou condições de venda discriminatórios relativamente a prestações equivalentes (diferentes prazos de execução das encomendas ou de diferentes modalidades de embalamento, entrega, transporte e pagamento); ou quando uma empresa oferece para venda ou vende um bem a uma empresa ou a um consumidor por um preço inferior ao seu preço de compra efetivo”.