A Comissão Europeia anunciou no final de 2016 novas medidas no âmbito do quadro legal associado ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA). As medidas em causa destinam-se às empresas de comércio eletrónico na União Europeia e visam assegurar a implementação de procedimentos mais simples.
Nesse sentido, Bruxelas propôs que as PME passem a beneficiar de procedimentos mais fáceis para as vendas transnacionais com teto até cem mil euros.
Por outro lado, o IVA sobre as vendas transnacionais de valor até 10 mil euros passará a ser tratado ao nível nacional para simplificar as normas do IVA aplicáveis às empresas em fase de arranque e às microempresas com negócio online.
Com as novas regras em vigor, Bruxelas prevê que os encargos administrativos das empresas venham a ser reduzidos em 95%, conduzindo a uma poupança global “de 2,3 mil milhões de euros, e aumentando em 7 mil milhões de euros as receitas do IVA para os Estados-membros”.
O executivo comunitário propõe também um novo limite anual de 10.000 euros para as vendas online, “abaixo do qual as empresas que tenham “vendas transnacionais podem continuar a aplicar as normas do seu país de origem em matéria de IVA”.