Quantcast
Produção

UE moderniza tributação aos produtos alcoólicos

Preços das Preços das bebidas alcoólicas alcoólicas em Portugal acima da média europeia

A União Europeia (UE) está a modernizar a forma como os produtos alcoólicos são tributados, a fim de reduzir as distorções existentes no mercado único.

Os embaixadores dos Estados-Membros junto da UE aprovaram a título provisório e sob reserva de futura confirmação pelo Conselho, a atualização das regras aplicáveis ao imposto especial sobre o consumo de álcool na UE. A atualização das regras relativas à estrutura do imposto especial de consumo deverá, no essencial, melhorar o ambiente empresarial e reduzir os custos para os pequenos produtores de álcool, tendo simultaneamente em conta considerações relacionadas com a saúde e a cobrança eficaz dos impostos.

 

Os impostos especiais de consumo são impostos indiretos sobre a venda ou a utilização de produtos específicos, como o álcool, o tabaco e a energia. As receitas provenientes desses impostos revertem, na sua totalidade, a favor do país ao qual são pagos. Desde 1992, vigoram nos países da UE regras comuns, nomeadamente taxas mínimas dos impostos especiais de consumo, para assegurar que os impostos especiais de consumo sejam aplicados da mesma forma e aos mesmos produtos em toda a UE.

A reforma inclui diversas alterações, desde logo, o aumento, de 2,8% vol. para 3,5% vol., do limiar para as cervejas de baixo teor alcoólico que podem beneficiar de taxas reduzidas. Esta alteração constitui um incentivo para que os consumidores optem por bebidas alcoólicas de baixo teor alcoólico em detrimento de bebidas mais fortes, reduzindo assim o consumo de álcool. Por outro lado, incentiva os fabricantes de cerveja a serem inovadores e a criarem novos produtos de baixo teor alcoólico.

 

Além disso, prevê, igualmente, o alargamento do regime especial de taxas reduzidas do imposto especial sobre o consumo aplicável aos pequenos produtores de cerveja e de álcool etílico aos produtores de outras bebidas fermentadas, como a sidra; a criação de um sistema comum de certificação na UE que confirme o estatuto dos pequenos produtores independentes e que seja reconhecível em todos os países da UE; bem como a clarificação das condições de aplicação da isenção das regras relativas ao imposto especial de consumo para o álcool desnaturado utilizado, por exemplo, em produtos de limpeza.

As novas regras serão formalmente adotadas pelo Conselho após a ultimação jurídica e linguística da diretiva e a legislação nacional que transpõe a diretiva será aplicável a partir de 1 de janeiro de 2022.

 

Não perca informação: Subscreva as nossas Newsletters

Subscrever