No seguimento da queixa apresentada pela Associação Portuguesa de Centros Comerciais (APCC), devido à inconstitucionalidade contida nas medidas introduzidas pelo n.º5 do artigo 168.º – A da Lei do Orçamento de Estado Suplementar (LOES) e à ingerência nos contratos celebrados entre privados, a Provedora de Justiça dirigiu ao Presidente do Tribunal Constitucional um requerimento pedindo que o tribunal declare sua a inconstitucionalidade, “com força obrigatória geral”. A Provedoria solicita ainda ao Tribunal Constitucional que “seja atribuída prioridade na apreciação e decisão deste processo”.
Nos documentos enviados ao Tribunal Constitucional, a Provedoria de Justiça considera que existiu uma “verdadeira restrição de direitos fundamentais”, observando ainda que se verificou a “violação do direito à propriedade privada e da liberdade de iniciativa económica privada”.
“A Provedoria de Justiça defende a inconstitucionalidade do Orçamento Suplementar no que refere à questão das rendas de lojas nos Centros Comerciais, posição que coincide com o que a APCC sempre advogou”, afirma António Sampaio de Mattos, presidente da APCC.
António Sampaio e Mattos sublinha ainda que “os proprietários e gestores de centros comerciais nunca necessitaram da intervenção estatal para serem solidários com os lojistas, tendo já este ano apoiado os mesmos num valor superior a 400 milhões de euros em descontos nas rendas”.
Relembre-se que a queixa da APCC foi sustentada nos pareceres jurídicos elaborados por constitucionalistas de renome como Jorge Miranda, Rui Medeiros e Jorge Reis Novais.