As novas regras em matéria de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) aplicáveis às compras online já entraram em vigor. Em comunicado, a Comissão Europeia explica que os objetivos são assegurar condições de concorrência mais equitativas para todas as empresas, simplificar o comércio eletrónico transfronteiras e aumentar a transparência para os compradores da União Europeia (UE) no que diz respeito aos preços e à escolha dos consumidores.
As novas regras terão repercussões sobre os vendedores e os mercados/plataformas online, tanto dentro como fora da UE, os operadores postais e os serviços de correio rápido, as administrações aduaneiras e fiscais, bem como os consumidores.
Mudanças que entraram em vigor:
- O IVA passou a ser cobrado sobre todos os bens que entram na UE, tal como acontece com os bens vendidos pelas empresas da EU;
- Atualmente, os comerciantes têm de estar registados para efeitos de IVA em cada Estado-Membro em que tenham um volume de negócios superior a um determinado limiar global, que varia de país para país. A partir de 1 de julho, estes diferentes limiares serão substituídos por um limiar comum da UE de 10.000 EUR, acima do qual o IVA deve ser pago no Estado-Membro em que os bens são entregues;
- Criação do portal eletrónico chamado ‘balcão único’, para o registo dos vendedores online. Uma vez registado, o retalhista pode, através de uma declaração trimestral apresentada no balcão único, comunicar e pagar o IVA em relação a todas as suas vendas na UE. Caberá ao balcão único transferir o IVA para o respetivo Estado-Membro.
- O IVA passa a fazer parte do preço que pagar ao vendedor. “Isto significa que as autoridades aduaneiras ou os serviços de correio rápido já não lhe vão pedir um pagamento suplementar quando os bens chegam ao seu país, uma vez que o IVA já foi pago”, relata a Comissão Europeia, quando à mudança para os consumidores.
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