Entram hoje em vigor as medidas que proíbem aos operadores da distribuição alimentar – super e hipermercados – vender alguns produtos. Entre eles estão mobiliário, artigos de decoração e produtos têxteis para o lar; jogos e brinquedos; livros; artigos de desporto, campismo e viagens; vestuário, calçado e acessórios de moda, segundo estabelece o Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, podendo ler-se no diploma que “proíbe a venda de bens tipicamente comercializados nos estabelecimentos de comércio a retalho encerrados ou com a atividade suspensa devido à declaração do estado de emergência”.
Apesar desta proibição, que vigora a partir das 00h00 de hoje (18 de janeiro), o despacho não prevê qualquer contraordenação caso estas medidas não sejam respeitadas, referindo o secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Torres, à agência Lusa acreditar que “as empresas vão cumprir, tal como tem acontecido com outras restrições adotadas para combater a pandemia da covid-19”.
Existirá, no entanto, uma “uma vigilância atenta por parte da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE)”, sublinhando João Torres ter “muita segurança” de que “as empresas e os operadores económicos saberão estar à altura das suas responsabilidades porque é justamente sempre isso, em particular neste setor, que têm feito”.
O despacho refere que “os operadores económicos devem retirar os produtos cuja comercialização não é permitida, ocultar a sua visibilidade ou isolar as áreas de venda respetivas, ficando impedido o seu acesso aos consumidores”.