Depois de um primeiro confinamento e com um segundo já anunciado entre 24 de novembro e 8 de dezembro, abrangendo, assim, os dois fins-de-semana dos feriados, o Conselho do Comércio, Serviços e Consumo de Portugal (CCSCP) vem avisar para “o risco que o tecido empresarial não resista e que se perca muito do emprego que ele assegura atualmente”.
Num comunicado a que a DISTRIBUIÇÃO HOJE teve acesso, este Conselho da Confederação Empresarial de Portugal (CIP) alerta para o facto da segunda vaga da pandemia e a consequente declaração do estado de emergência, “agravar a situação de uma forma dramática” e destaca os setores do comércio e da restauração, onde a situação reveste-se de “particular e extrema preocupação, estando já muitas empresas a entrar em situação de insolvência”.
O CCSCP indica ainda o “rude agravamento” que a captação de receita fiscal irá sofrer com o “encerramento e a redução de atividade das empresas destes sectores”, o que terá como consequência adicional, segundo o Conselho, “um forte incremento das despesas sociais resultante da redução expectável do respetivo nível de emprego”.
“Aquilo que começou como um problema de tesouraria das empresas, tornou-se num problema de endividamento devido a que muitas das medidas promulgadas pelo Governo foram orientadas para moratórias de pagamento de impostos e contribuições sociais, criação de linhas de crédito e outros mecanismos”, refere o CCSCP em comunicado.
Face a este cenário, o Conselho do Comércio, Serviços e Consumo da CIP propõe um conjunto de “Medidas de Emergência”, que considera fundamentais para a sobrevivência e recuperação das empresas do setor da restauração e do comércio e que enumeramos de seguida:
MEDIDA 1
O alargamento do regime de IVA de Caixa seria uma medida com um elevado impacto em termos da tesouraria das empresas.
A medida do IVA de Caixa pode ser especialmente relevante para os fornecedores dos estabelecimentos de comércio e restauração. Existe um ‘rasto’ de dívida associado à redução de atividade e ao encerramento provisório ou definitivo desses estabelecimentos, implicando uma obrigação fiscal resultante da emissão das faturas, mas relativamente às quais não se verificou (ou se verificou de forma muito dilatada no tempo) a correspondente liquidação.
MEDIDA 2
Face ao reduzido volume de negócios das empresas, no momento atual, a adoção da taxa reduzida de IVA – no setor da restauração – dará um contributo significativo para a manutenção do tecido empresarial e do emprego, podendo potenciar o estímulo da procura. A revisão das tabelas do IVA deveria, igualmente, corrigir situações pouco claras e distorções que persistem em diversos casos.
MEDIDA 3
Apela-se à criação de um regime excecional, para o exercício de 2020 e 2021, de não aplicação das tributações autónomas para todo o tipo de empresas, considerando que são gastos relevantes e independentes dos resultados obtidos.
MEDIDA 4
Será relevante a aplicação de uma moratória fiscal, nomeadamente sobre o IVA, IRC, IRS, devidos até 30 de setembro de 2021, respeitantes ao período de tributação de 2020 e de 2021 ou, no mínimo, a possibilidade de pagamentos fracionados sem prestação de garantias. Ao nível das autarquias, estas deveriam isentar o pagamento, no mínimo até 30 de junho de 2021, de todas as taxas municipais que constam nas faturas da água, bem como de todas as restantes taxas municipais cobradas às empresas, de forma proporcional ao período do seu funcionamento.
MEDIDA 5
É urgente o reforço e alargamento (nomeadamente às médias empresas) das linhas de financiamento a fundo perdido anunciadas para os setores mais afetados pela atual crise, por forma a que as empresas consigam fazer face às despesas fixas inerentes às suas responsabilidades contratuais.
MEDIDA 6
Toda a cadeia alimentar (produção, indústria e distribuição), bem como de produtos de higiene, deve figurar nos setores considerados essenciais na legislação aplicável, de forma a que, em situações de emergência nacional, não seja posto em causa o seu normal funcionamento.
MEDIDA 7
É fundamental que as medidas restritivas de combate à pandemia sejam concebidas de modo a evitar concentrações nos horários de abertura autorizada. Deve, pelo contrário, num diálogo construtivo com as associações dos setores, promover-se o funcionamento ajustado do comércio e restauração, assim como campanhas de segurança/confiança dirigidas aos consumidores, por forma a consciencializá-los de que estes espaços são seguros e cumprem as regras da DGS. Com o objetivo de incentivar o consumo, em particular face à época Natalícia que se aproxima, seria vantajoso a realização de campanhas especiais de incentivo as compras e trocas no seguimento do protocolo já assinado entre Governo e diversas associações.
MEDIDA 8
Relativamente ao rácio de ocupação dos espaços acessíveis ao público, Portugal é o país que possui o rácio de concentração por metro quadrado mais baixo, mesmo comparando com países com um número de casos de COVID-19 muito superiores ao nosso. Este rácio de concentração por metro quadrado urge ser aumentado, especialmente no interior das unidades de retalho, sob pena de gerar aglomerações e filas de espera no exterior dos estabelecimentos, quando todas as medidas de higiene e segurança estão salvaguardadas no interior e existem evidências do pleno cumprimento de todas as normas de segurança sanitária.
MEDIDA 9
Face às fortes restrições de funcionamento que o setor da restauração e alojamento está sujeito, as autarquias devem adotar, em termos de horários de funcionamento, uma regulamentação uniforme de acordo com os estados da pandemia em que se encontram, evitando-se assim discrepâncias entre concelhos.
MEDIDA 10
Eliminar a proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas a partir das 20 horas, aliviando assim os fortes prejuízos sentidos pelos setores vinícola e cervejeiro e de bebidas espirituosas, evitando as concentrações que se têm verificado num curto período de tempo ao final do dia, seja no ato de compra ou no consumo em estabelecimento. Limitações como o recolher obrigatório até às 23 horas são já, por si, reguladoras de comportamentos a evitar.