A Associação Portuguesa de Centros Comerciais (APCC) defende que, no final do estado de emergência, a reabertura de restaurantes, cabeleireiros e outros comércios deve aplicar-se também aos lojistas dos Centros Comerciais.
“Entendemos que o Governo deve contemplar os lojistas dos Centros Comerciais na lista dos que, logo que termine o estado de emergência, serão autorizados a reabrir. Seria uma contradição e um dano adicional para os lojistas não serem autorizados a abrir quando as mesmas atividades fora dos centros comerciais vão retomar a sua atividade. Distinguir os comércios pelo facto de terem uma porta aberta para a rua, pela razão de se evitarem aglomerados de pessoas, constitui um ato discriminatório e sem fundamento, uma vez que no interior dos centros comerciais as normas de segurança, higienização, controlo da lotação e distanciamento social são cumpridas e supervisionadas por equipas especializadas a todo o instante”, defende António Sampaio de Mattos, presidente da APCC, sublinhando o “contributo fundamental” que os Centros Comerciais, responsáveis por mais de 100 mil postos de trabalho, podem dar para a retoma da economia.
A APCC recorda ainda que os Centros Comerciais se têm mantido em funcionamento durante o estado de emergência, assegurando às populações o abastecimento de bens de primeira necessidade e os serviços considerados essenciais pelo Governo, garantindo o cumprimento das regras estabelecidas pelo executivo e as recomendações da Direção Geral da Saúde. Nomeadamente, desde o dia 16 de março, os Centros Comerciais controlam e limitam a ocupação da área destinada ao público.
“Os Centros Comerciais continuaram a funcionar durante o estado de emergência, garantindo o acesso aos comércios considerados essenciais pelo Governo, providenciando todas as condições de saúde e segurança a colaboradores e visitantes. Estes e os seus lojistas estão preparados para retomar a normalidade da operação em segurança e em simultâneo com o que acontecer nos restantes sectores da economia”, conclui o responsável.