A Autoridade da Concorrência (AdC) decidiu hoje, segunda-feira, avançar com uma multa no valor de 304 milhões de euros a seis cadeias de retalho e a dois fornecedores de bebidas devido à prática de concertação de preços.
No comunicado emitido pela AdC pode ler-se que “A Autoridade da Concorrência (AdC) impôs coimas no valor total de cerca de 304 milhões de euros a seis cadeias de supermercados, a dois fornecedores de bebidas e a dois responsáveis individuais, por concertarem, de forma indireta, os preços de venda, uma prática prejudicial aos consumidores”.
De acordo com comunicado da entidade presidida por Margarida Matos Rosa, a maior multa, de 121,9 milhões de euros (M€), foi aplicada à Modelo Continente, seguida pelo Pingo Doce (91 M€), Sociedade Central de Cervejas (SCC, de 29,5 M€), Auchan (22,3 M€), Intermarché (19,4 M€), Lidl (10,6 M€), Primedrinks (7 M€) e Cooplecnorte (E. Leclerc, 2 M€).
Além das entidades, foi ainda multado um administrador da SCC, em 16 mil euros, e um diretor de unidade de negócio da Modelo Continente, em 2 mil euros.
O valor das coimas é determinado “pelo volume de vendas das empresas visadas nos mercados afetados, nos anos da prática”, não podendo “ultrapassar 10% do volume de negócios da empresa no ano anterior à decisão sancionatória”.
Segundo a AdC, a prática sancionada “tem, na terminologia de concorrência, a designação de hub-and-spoke“, e consiste numa prática em que “os distribuidores recorrem aos contactos que têm com o fornecedor comum para assegurar, através deste, que todos praticam o mesmo preço de venda ao público (PVP), garantindo uma subida generalizada dos PVP e evitando os contactos diretos entre si, como acontece habitualmente num cartel”.
Num primeiro caso, a AdC condenou uma combinação de preços entre a Modelo Continente, Pingo Doce, Auchan e Intermarché e a Central de Cervejas, bem como os dois administradores.
Numa segunda ocorrência, o regulador condenou as mesmas cadeias de supermercados, “às quais se juntaram a Lidl e a Cooplecnorte (responsável pelo E.Leclerc), numa combinação de preços através da fornecedora de bebidas alcoólicas Primedrinks”.
No primeiro caso, segundo a AdC, as práticas duraram “mais de nove anos – entre 2008 e 2017”, relativamente a preços de produtos da Central de Cervejas, como “as cervejas Sagres e Heineken, mas também Bandida do Pomar e Água do Luso, incluindo para os fazer subir de forma gradual e progressiva no mercado retalhista”.
No segundo, relativo a produtos da Primedrinks, incluem-se “produtos como os vinhos do produtor Esporão e Aveleda, os whiskies The Famous Grouse ou Grant´s, o gin Hendrick’s ou ainda o vodka Stolichnaya”, numa prática que durou mais de 10 anos entre 2007 e 2017, com o objetivo de fazer subir os preços no mercado retalhista.
Segundo a AdC, estas são as “primeiras condenações em Portugal por uma prática concertada de fixação indireta entre empresas de distribuição através da coordenação por fornecedores”, e foram realizadas no âmbito das investigações que tiveram início em 2017.
Numa primeira resposta, a Primedrinks refere, em nota enviada às redações que “não se revê nesta decisão da AdC e, no exercício do direito de defesa, irá recorrer da mesma para, convicta da sua razão, repor o seu bom nome e a verdade dos factos”.