A União Europeia (UE) e a China assinaram um acordo bilateral que visa proteger contra a imitação e a usurpação 100 Indicações Geográficas (IG) europeias no mercado chinês e 100 Indicações Geográficas chinesas no mercado europeu. Este acordo, inicialmente celebrado em novembro de 2019, deverá trazer vantagens comerciais recíprocas e oferecer produtos de qualidade garantida aos dois lados.
O acordo reflete, segundo os responsáveis, “o empenhamento da UE e da China de honrarem os compromissos assumidos em anteriores cimeiras UE-China e de aplicarem as regras internacionais como base para as relações comerciais”.
Janusz Wojciechowski, comissário responsável pela pasta da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, refere que “os produtos com Indicações Geográficas europeias são conhecidos pela sua qualidade e diversidade, sendo importante assegurar a sua proteção a nível da UE e à escala mundial, de modo a garantir a sua autenticidade e preservar a sua reputação”.
O mercado chinês apresenta um grande potencial de crescimento para o setor europeu da alimentação e bebidas. Em 2019, a China foi o terceiro destino dos produtos agroalimentares da UE, atingindo os 14,5 mil milhões de euros. A China é também o segundo destino das exportações de produtos da UE protegidos enquanto indicações geográficas, incluindo os vinhos, os produtos agroalimentares e as bebidas espirituosas, que representam 9% em valor.
A lista das Indicações Geográficas da UE que serão protegidas na China, além das portuguesas já mencionadas, inclui produtos icónicos – Cava, Champagne, Feta, Irish whiskey, Münchener Bier, Ouzo, Polska Wódka, Prosciutto di Parma e Queso Manchego. Quanto aos produtos chineses, a lista inclui, por exemplo, a Pixian Dou Ban (pasta de feijão da região de Pixian), o Anji Bai Cha (chá branco de Anji), o Panjin Da Mi (arroz de Panjin) e o Anqiu Da Jiang (gengibre de Anqiu).
O acordo deverá entrar em vigor no início de 2021 e abrangerá mais 175 Indicações Geográficas de ambos os lados. Essas denominações terão de seguir o mesmo procedimento de aprovação (ou seja, avaliação e publicação para apresentação de observações) que as 100 denominações já compreendidas no acordo.
Com mais de 3.300 denominações registadas como indicações geográficas, a política de qualidade da UE visa proteger produtos específicos, para promover as suas características únicas, associadas à sua origem geográfica e aos modos de produção tradicionais.
Há cerca de 1.250 Indicações Geográficas de países terceiros que estão também protegidas na UE, através de acordos bilaterais similares ao celebrado com a China. Estes acordos protegem igualmente as IG da UE nos países parceiros: cerca de 40.000 casos de proteção de indicações geográficas da UE em todo o mundo.
Em termos de valor, o mercado das Indicações Geográficas da UE atinge cerca de 74,8 mil milhões de euros, correspondendo a 6,8% dos produtos alimentares e das bebidas produzidas na UE. As exportações, num total de 16,9 mil milhões de euros, representam 15,4% do total de produtos alimentares e das bebidas da UE.